DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
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DESPACHO 153137/2009
NESTA DATA ENCAMINHO PARA A SECITECE ATRAVÉS DO EXPEDIENTE:
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2009. Ofício n.o. 145961/2009 – 5a.PRCIIDCEUVARMF. Do: Presidente do DCEUVARMF. Ao: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECITECE - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará. Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz - CEP: 60811-520 - Fortaleza - Ceará - Telefone: (85) 3101.6400 | Fax: (85) 3101.3675. DD. Professor Renê Barreira Teixeira. Assunto: Encaminha Procedimento Administrativo. CÓPIAS EM ANEXO – VOLUME XI – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF. Fls 2756/3570.
O VOLUME XI – DAS FLS 2756/3570, COM CARGA POR PRAZO INDETERMINADO. O PROCESSO DEVE NO FINAL DO ACORDO HOMOLOGADO, RETORNAR AS DEPENDÊNCIAS DO DCEUVARMF.
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF)
sábado, 7 de fevereiro de 2009
CERTIDÕES DE QUITAÇÃO DE COTAS ASSOCIATIVAS DO DCEUVARMF
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Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
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CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: LUCIANA GOMES DE ANCHIETA, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
1.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
2.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
3.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
4.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
5.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
6.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
7.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
8.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
9.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
10.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
11.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
12.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
13.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
14.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
15.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
16.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
17.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
18.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
19.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
20.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
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CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
21.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
22.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
23.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
24.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
25.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
26.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
27.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
28.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
29.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
30.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
31.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
32.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
33.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
34.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
35.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
36.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
37.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
38.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
39.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
40.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
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CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: MAIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
41.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
42.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
43.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
44.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
45.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
46.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
47.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
48.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
49.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
50.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
51.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
52.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
53.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
54.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
55.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
56.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
57.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
58.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
59.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
60.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
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Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
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CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAÚJO, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
61.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
62.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
63.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
64.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
65.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
66.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
67.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
68.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
69.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
70.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
71.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
72.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
73.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
74.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
75.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
76.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
77.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
78.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
79.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
80.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
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CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: MAIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA., CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
81.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
82.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
83.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
84.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
85.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
86.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
87.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
88.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
89.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
90.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
91.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
92.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
93.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
94.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
95.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
96.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
97.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
98.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
99.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
100.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
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CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: IZABEL COSTA SALES CAMPOS. CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
101.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
102.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
103.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
104.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
105.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
106.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
107.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
108.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
109.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
110.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
111.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
112.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
113.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
114.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
115.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
116.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
117.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
118.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
119.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
120.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: NATALIA QUEIROZ DA SILVA, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
121.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
122.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
123.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
124.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
125.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
126.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
127.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
128.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
129.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
130.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
131.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
132.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
133.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
134.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
135.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
136.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
137.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
138.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
139.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
140.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: MARTA LÚCIA BARBOSA GUIMARAES, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
141.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
142.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
143.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
144.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
145.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
146.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
147.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
148.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
149.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
150.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
151.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
152.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
153.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
154.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
155.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
156.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
157.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
158.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
159.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
160.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
161.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
162.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
163.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
164.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
165.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
166.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
167.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
168.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
169.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
170.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
171.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
172.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
173.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
174.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
175.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
176.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
177.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
178.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
179.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
180.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: LUCIANA GOMES DE ANCHIETA, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
1.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
2.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
3.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
4.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
5.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
6.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
7.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
8.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
9.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
10.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
11.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
12.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
13.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
14.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
15.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
16.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
17.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
18.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
19.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
20.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
21.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
22.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
23.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
24.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
25.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
26.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
27.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
28.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
29.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
30.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
31.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
32.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
33.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
34.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
35.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
36.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
37.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
38.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
39.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
40.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
-----------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: MAIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
41.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
42.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
43.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
44.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
45.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
46.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
47.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
48.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
49.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
50.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
51.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
52.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
53.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
54.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
55.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
56.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
57.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
58.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
59.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
60.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAÚJO, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
61.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
62.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
63.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
64.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
65.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
66.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
67.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
68.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
69.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
70.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
71.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
72.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
73.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
74.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
75.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
76.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
77.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
78.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
79.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
80.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: MAIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA., CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
81.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
82.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
83.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
84.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
85.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
86.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
87.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
88.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
89.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
90.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
91.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
92.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
93.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
94.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
95.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
96.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
97.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
98.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
99.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
100.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: IZABEL COSTA SALES CAMPOS. CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
101.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
102.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
103.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
104.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
105.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
106.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
107.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
108.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
109.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
110.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
111.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
112.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
113.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
114.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
115.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
116.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
117.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
118.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
119.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
120.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: NATALIA QUEIROZ DA SILVA, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
121.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
122.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
123.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
124.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
125.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
126.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
127.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
128.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
129.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
130.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
131.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
132.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
133.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
134.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
135.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
136.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
137.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
138.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
139.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
140.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: MARTA LÚCIA BARBOSA GUIMARAES, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
141.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
142.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
143.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
144.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
145.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
146.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
147.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
148.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
149.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
150.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
151.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
152.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
153.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
154.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
155.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
156.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
157.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
158.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
159.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
160.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
-----------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA, CONTRIBUIU com os encargos abaixo descritos, de acordo com os termos do Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. CoNVOCATÓRIA PARA CIÊNCIA - NÚCLEO JIM WILSON - PROTOCOLO n.o 56095 – 2007. Edital n.o. 133/56096 de,10 de agosto de 2007. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos associados do DCEUVARMF para tomarem ciência das posição da administração da UVA em face do pedido de isenção por parte dos interessados aqui notificados e decidirem sobre os encaminhamentos legais a serem interpostos contra a proposta da Universidade e dá outras providências. Art. 13. A Presidência comunica que os processos a que se propõe interpor junto ao MPF não têm custas processuais, e que todas às diligências a serem realizadas pelas autoridades está dentro da dotação orçamentária daquele organismo federal. Art. 14. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF junto ao associado, se dar por conta de todas às diligências a serem realizadas pelos interessados, e que não dispõe de dotação orçamentária. Art. 15. As despesas a serem cobradas pelo DCEUVARMF obedecerão a uma discriminação detalhada e será rateada por processo interno. Art. 16. A recusa em contribuir com o processo interno não isenta o aluno do seu direito de pedir à isenção junto a UVA, porém deverá assim proceder fora do grupo. (O aluno citado se encontra como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0020.6962 – MANDADO DE SEGURANÇA – 5.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA)
COTA APROVADA EM 25 DE MAIO DE 2008.
161.10/06/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
162.10/07/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
163.10/08/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
164.10/09/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
165.10/10/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
166.10/11/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
167.10/12/2008..........................................Pago em ______/________/___Visto:
168.10/01/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
169.10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
170.10/03/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
171.10/04/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
172.10/05/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
173.10/06/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
174.10/07/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
175.10/08/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
176.10/009/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
177.10/10/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
178.10/11/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
179.10/12/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
180.10/01/2010..........................................Pago em ______/________/___Visto:
NO DIA 05/02/2009 fixou-se uma contribuição de R$ 20,00 pra auxiliar nas xerox.
10/02/2009..........................................Pago em ______/________/___Visto:
OBSERVAÇÕES:
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
DESPACHO 153180.20.200/2009 PRESIDÊNCIA DO DCE
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
DESPACHO 153180.20.200/2009
NESTA DATA ENCAMINHO PARA A SECRETARIA GERAL EXECUTIVA DO DCE... que providencie o relatório de prestação de conta dos valores recebidos, emitindo recibos para os associados citados no Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007. DCE UVA RMF - PROTOCOLO n.o 48272.06.78.2007. Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelos associados vinculados ao DOM LUSTOSA DA AVENIDA JOÃO PESSOA, nos cursos universitários da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ) e inicia a preparação do processo para requerer no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, a execução de SENTENÇA(isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências)NOS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com base nos artigo 15(com a redação dada pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990) artigo. 16(artigo com a redação dada pela Lei nº 9.494, de 19-9-1997. Art. 103 do CDC. Art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10-9-1997) da LEI N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Ementa: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, seguindo as mesmas diretrizes do Edital 109/2007. Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) neste expediente solicitaram a presidência do DCEUVARMF providencie os procedimentos legais com fins de fazer executar a sentença judicial com fins de assegurar o seu direito a isenção de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA. Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF não implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses, bem como faremos um fundo contábil para fazer frente ao custeio dos procedimentos judiciais e extrajudiciais previamente designados em planilha previamente aprovada em assembléia geral. OBSERVAÇÕES: EXPEDIENTE: Fortaleza, 6 de fevereiro de 2009. Ofício n.o. 145961/2009 – 5a.PRCIIDCEUVARMF. Do: Presidente do DCEUVARMF. Ao: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECITECE - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará. Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz - CEP: 60811-520 - Fortaleza - Ceará - Telefone: (85) 3101.6400 | Fax: (85) 3101.3675. DD. Professor Renê Barreira Teixeira. Assunto: Encaminha Procedimento Administrativo. CÓPIAS EM ANEXO – VOLUME XI – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF. Fls 2756/3570. O VOLUME XI – DAS FLS 2756/3570, COM CARGA POR PRAZO INDETERMINADO. O PROCESSO DEVE NO FINAL DO ACORDO HOMOLOGADO, RETORNAR AS DEPENDÊNCIAS DO DCEUVARMF.
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César Augusto Venâncio da Silva
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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
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NESTA DATA ENCAMINHO PARA A SECRETARIA GERAL EXECUTIVA DO DCE... que providencie o relatório de prestação de conta dos valores recebidos, emitindo recibos para os associados citados no Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007. DCE UVA RMF - PROTOCOLO n.o 48272.06.78.2007. Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelos associados vinculados ao DOM LUSTOSA DA AVENIDA JOÃO PESSOA, nos cursos universitários da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ) e inicia a preparação do processo para requerer no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, a execução de SENTENÇA(isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências)NOS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com base nos artigo 15(com a redação dada pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990) artigo. 16(artigo com a redação dada pela Lei nº 9.494, de 19-9-1997. Art. 103 do CDC. Art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10-9-1997) da LEI N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Ementa: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, seguindo as mesmas diretrizes do Edital 109/2007. Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) neste expediente solicitaram a presidência do DCEUVARMF providencie os procedimentos legais com fins de fazer executar a sentença judicial com fins de assegurar o seu direito a isenção de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA. Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF não implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses, bem como faremos um fundo contábil para fazer frente ao custeio dos procedimentos judiciais e extrajudiciais previamente designados em planilha previamente aprovada em assembléia geral. OBSERVAÇÕES: EXPEDIENTE: Fortaleza, 6 de fevereiro de 2009. Ofício n.o. 145961/2009 – 5a.PRCIIDCEUVARMF. Do: Presidente do DCEUVARMF. Ao: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECITECE - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará. Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz - CEP: 60811-520 - Fortaleza - Ceará - Telefone: (85) 3101.6400 | Fax: (85) 3101.3675. DD. Professor Renê Barreira Teixeira. Assunto: Encaminha Procedimento Administrativo. CÓPIAS EM ANEXO – VOLUME XI – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF. Fls 2756/3570. O VOLUME XI – DAS FLS 2756/3570, COM CARGA POR PRAZO INDETERMINADO. O PROCESSO DEVE NO FINAL DO ACORDO HOMOLOGADO, RETORNAR AS DEPENDÊNCIAS DO DCEUVARMF.
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF)
Ofício n.o. 145961/2009 - 5a.PRCIIDCEUVARMF. - NÚCLEO DOM LUSTOSA
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2009.
Ofício n.o. 145961/2009 - 5a.PRCIIDCEUVARMF.
Do: Presidente do DCEUVARMF.
Ao: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECITECE - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará. Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz - CEP: 60811-520 - Fortaleza - Ceará - Telefone: (85) 3101.6400 | Fax: (85) 3101.3675.
DD. Professor Renê Barreira Teixeira.
Assunto: Encaminha Procedimento Administrativo. CÓPIAS EM ANEXO – VOLUME XI – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF. Fls 2756/3570.
O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA(entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse encaminhada aos autos através do TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 047/2008 - http://wwwatadepossedce.blogspot.com/ - e às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e nos TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 15/2009) in fine, vem a presença de Vossa Excelência, encaminhar os nomes dos discentes universitários da UVA, vinculados ao NÚCLEO DOM LUSTOSA:
Nome: Rejane Soares Silva
Matricula: 172006115086981
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: GLEICILENE LOPES DA SILVA
Matricula: 1720061157128
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Vanessa Teixeira Gomes
Matricula: 172006115086471
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Maria Elisabeth Ferreira do Nascimento
Matricula: 172006115086494
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Kleiton Lima Silva
Matricula: 172006115086489
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Rafaela Vieira Soares
Matricula: 172006115086468
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Kilson Timbó de Aquino
Matricula: 172006115086488
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Lucilani da Silva Gonzaga
Matricula: 172004115086964
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Norma Liduina Sousa Portela
Matricula: 1720071151788
Núcleo: Dom Lustosa
(...), todos partes do acordo a que se refere o TERMO PRDC/MPF n.o. 15/2009. Referência: Ofícios n.o.: 136441/2009-5aPR CII DCEUVARMF e 137004-5aPR CII DCEUVARMF. PROCESSOS SECITECE: 08 552 731/9; 08 552 732/7 e 08 552 733/5.
Nos autos do Volume XI(ANEXO – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF.), fls 2756/3570, encontramos(de todos)os termos dos expedientes:
1.Certidão narrativa(fls 3266; 3267; 2861 e 3294;
2.Ofício DCEUVARMF n.o. 116314/2008 – fls 2850/2859; 3256/3265;
3.PROCESSO JUDICIAL n.o. 2008.0019.1727.3/0 – 3 – 3.a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA;
4.Históricos Escolares dos alunos.
OS DOCUMENTOS apresentados se insere dentro da prática dos nossos acordos ventilados oralmente na última audiência com Vossa Excelência.
Os alunos citados se encontram como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0019.1727.3/0 – 3 – MANDADO DE SEGURANÇA – 3.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Objetivando entre outras:
1)sejam os autos remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para oferecimento de parecer, após o que seja julgado procedente o presente writ of mandamus CONCEDENDO-SE AOS IMPETRANTES A SEGURANÇA DEFINITIVA, reconhecendo seus direitos subjetivos de estudarem e serem rematriculados em todos os semestres de seu respectivos cursos universitários, e concluído o CURRÍCULO ACADÊMICO de seus respectivos cursos universitários, lhe sejam outorgados os graus correspondentes com a respectiva outorga do diploma equivalente. sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, com base ainda na decisão da Súmula Vinculante 12.
2)Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a Inconstitucionalidade da cobrança de mensalidades por parte da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por contraria princípios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
3)Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a NÃO APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N.O. 9870/1999, considerando que aquela norma legal só se aplica ÁS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, autorizadas nos termos dos princípios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
Senhor Secretário, os alunos citados, concluíram as disciplinas e suas notas não foram lançadas. Seus históricos se encontram em anexos.
Assim, uma vez lançada as notas os alunos citados poderão concluir suas jornadas acadêmicas e solicitarem em breve a suas respectivas colações de grau.
SEMPRE renovando que o nosso objeto e determinação: “é assegurar os benefícios “prolatados” nos autos do processo: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2”.
APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE)
AUTUADO EM 26/12/2003
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522
Justiça Federal - CE
VARA: 10ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo
que resultou da decisão:
“(...)A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobrança das taxas pela UVA, não se pode deixar de garantir o acesso à educação àqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, pois também é exigência constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas instituições de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como carência para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, é preciso fixar um critério objetivo, de sorte que a outorga não fique na dependência do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que não dê ensanchas a abusos. Assim, é de se reconhecer o direito à gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hipótese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos.8. Pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda. ACÓRDÃO. Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)
Reiteramos o nosso respeito pelos parceiros da UVA, porém não poderemos abrir “mãos” dos nossos ideários institucionais. Aproveito a oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
ANEXO
Segunda-feira, 27 de Agosto de 2007
Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007.
DCE UVA RMF
Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.
Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PROTOCOLO n.o 48272.06.78.2007. Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelos associados vinculados ao DOM LUSTOSA DA AVENIDA JOÃO PESSOA, nos cursos universitários da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ) e inicia a preparação do processo para requerer no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, a execução de SENTENÇA(isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências)NOS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com base nos artigo 15(com a redação dada pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990) artigo. 16(artigo com a redação dada pela Lei nº 9.494, de 19-9-1997. Art. 103 do CDC. Art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10-9-1997) da LEI N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Ementa: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, seguindo as mesmas diretrizes do Edital 109/2007.
O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à PÚBLICO...
FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e:
CONSIDERANDO o DESPACHO n.o. 43.919/2007;
CONSIDERANDO os DESPACHOS n.o. 48.294/2007 e 48297/2007 e 48304/2007;
CONSIDERANDO os termos da Constituição do Estado do Ceará: Título VIII - DAS RESPONSABILIDADES CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÔMICAS - Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 214. O Estado conjuga-se às responsabilidades sociais da Nação soberana para superar as disparidades cumulativas internas, incrementando a modernização nos aspectos cultural, social, econômico e político, com a elevação do nível de participação do povo, em correlações dialéticas de competição e cooperação, articulando a sociedade aos seus quadros institucionais, cultivando recursos materiais e valores culturais para o digno e justo viver do homem. Parágrafo único. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se ... a inviolabilidade do direito à igualdade(...). Capítulo II - DA EDUCAÇÃO - *Art. 215. A educação, baseada nos princípios democráticos, na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito aos direitos humanos, é um dos agentes do desenvolvimento, visando à plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas(Regulamentado pela Lei nº 13.367, de 18 de novembro de 1994 - D.O. de 6.12.1994. I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; III - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI - garantia de padrão de qualidade; XII - liberdade de organização dos alunos, professores, funcionários e pais de alunos, sendo facultada a utilização das instalações do estabelecimento de ensino para atividade das associações. Art. 217. O Poder Público organizará o sistema estadual de ensino, com normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais, municipais e para as particulares sob sua jurisdição, e com assistência técnica e financeira aos Municípios, para o desenvolvimento dos seus próprios sistemas(...)
E, PRINCIPALMENTE:
“Art. 222. As instituições educacionais de nível superior, criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, adotarão a natureza jurídica de fundação(Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú)de direito público...”
CONSIDERANDO Considerando os termo do Processo SPU/CEE Nº: 05475555-7 (GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL INTERESSADA: Universidade Estadual Vale do Acaraú. EMENTA: Reconhece os cursos de Graduação Tecnológica indicados no voto deste Parecer, até dezembro de 2008, e dá outras providências. RELATORES: Meirecele Calíope Leitinho e Francisco de Assis Mendes Goes. PARECER Nº: 0603/2006 APROVADO EM: 14.12.2006) QUE traz para nós lideranças subsídios de fatos que leva a entender as irregularidades na UVA, NOS TERMOS DAS CONSIDERAÇÕES CITADAS NO EDITAL 109/2007;
Considerando á FUNDAMENTAÇÃO LEGAL dos expedientes do DCEUVARMF, encontramos no Processo SPU/CEE Nº: 05475555-7 (GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL INTERESSADA: Universidade Estadual Vale do Acaraú. EMENTA: Reconhece os cursos de Graduação Tecnológica indicados no voto deste Parecer, até dezembro de 2008, e dá outras providências. RELATORES: Meirecele Calíope Leitinho e Francisco de Assis Mendes Goes. PARECER Nº: 0603/2006 APROVADO EM: 14.12.2006) que leva a entender o sistema de educação;
Considerando os votos dos Conselheiros do CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (CONCLUSÃO DA CÂMARA - Processo aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará. Sala das Sessões da Câmara da Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2006. MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO - Relatora e Presidente da Câmara da Educação Superior e Profissional - FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES – Relator GUARACIARA BARROS LEAL - Presidente do CEC - Rua Napoleão Laureano, 500 -Fátima -60411 -170 -Fortaleza -Ceará PABX (0XX) 85 3101. 2011 / FAX (0XX) 85 3101. 2004 - SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: informatica@cec.ce.gov.br). em relação á UVA, NOS TERMOS QUE SEGUE:
“Considerando as análises realizadas e considerando também que os cursos de Graduação Tecnológica são cursos emergentes, em fase de implantação na Universidade Estadual Vale do Acaraú, sou de parecer favorável ao reconhecimento, até dezembro de 2008, dos cursos de Gestão Financeira, Gestão Empresarial, Gestão de Recursos Humanos, Marketing Estratégico, Secretariado Executivo Bilíngüe, Sistemas de Informação, Desenvolvimento de WEB e Comércio Eletrônico, todos desenvolvidos em Fortaleza, sob a coordenação da UVA/Evolutivo, e ao curso de Produção de Ovinos e Caprinos desenvolvido em Tejuçuoca, determinando que a UVA cumpra as recomendações contidas nos relatórios dos avaliadores e as determinações da Resolução CEC nº 393 de dezembro de 2004, para cursos descentralizados e as exigências que seguem: a) adquirir acervo bibliográfico específico aos cursos; b) definir forma de contratação de professores de acordo com as leis trabalhistas; c) contratar os coordenadores dos cursos, definindo carga horária mínima de trabalho; d) promover a capacitação dos coordenadores e dos professores sobre a organização do ensino por competências; e) ampliar os espaços físicos das salas de aula e das salas de professores, dando melhores condições para o trabalho docente; f) assumir a coordenação didático-administrativa dos cursos, coordenando o sistema acadêmico, realizando o vestibular e efetivando a contratação de professores e coordenadores; g) organizar plano de oferta dos cursos de Graduação Tecnológica, que seja integrado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); h) enviar relatório anual ao Conselho de Educação do Ceará, possibilitando o acompanhamento dos cursos. A abertura de novas turmas descentralizadas deverá ser precedida de pedido de autorização ao Conselho de Educação do Ceará, conforme as normas vigentes.
CONSIDERANDO que a Presidência do DCEUVARMF, recomenda aos Secretários de Assuntos Estudantis do DCEUVARMF, bater na tecla que se respalda no VOTO SEPARADO do Conselheiro José Carlos Parente de Oliveira , nos termos que segue: “...a Universidade Estadual Vale do Acaraú transferiu, ilegalmente, as responsabilidades do desenvolvimento dos cursos de Graduação Tecnológica de que trata este parecer para instituições não credenciadas para o ensino superior”;
CONSIDERANDO que respaldamos nossos questionamentos nos expediente(...) termos do PA n° 0.15.000.001344/2003-64 Requerente: Ministério Público Federal - Requeridas: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza–FAMETRO e Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, cujas peças se encontram nos autos PA DCEUVARMF 794/2007;
CONSIDERANDO que a obediência à legislação educacional vigente pela Universidade Estadual Vale do Acaraú deveria ser entendida e aplicada como preceito primário à definição de critérios e condições imprescindíveis aos padrões de qualidade das atividades educacionais por ela executadas.
CONSIDERANDO o termo dos expedientes encaminhados a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) na relação do corpo deste edital;
CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados se refere ao Procedimento de busca das isenções, vinculados ao Processo 466/2006-2.a. PR CII DCEUVARMF;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;
Resolve,
Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) neste expediente solicitaram a presidência do DCEUVARMF providencie os procedimentos legais com fins de fazer executar a sentença judicial com fins de assegurar o seu direito a isenção de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.
Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que não SE CONCEBE MAIS ESTE MODELO DE UNIVERSIDADE PÚBLICA que outorgou concessões ilegais a institutos que usam do interesse público para seus benefícios econômico-financeiros pessoais, e que denunciará ao Ministério da Educação e Cultura a qualidade de ensino da universidade, se respaldando em relatório do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Parecer n.o. 0603/2006, aprovado em 14 de janeiro de 2006, que se resume o foco na consideração acima citada.
Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF não implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses, bem como faremos um fundo contábil para fazer frente ao custeio dos procedimentos judiciais e extrajudiciais previamente designados em planilha previamente aprovada em assembléia geral.
Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixando este edital esclarece que os nomes citados neste expediente podem solicitar sua exclusão se assim desejar, e que este processo a ser promovido é independente dos procedimentos administrativos que estão em curso no órgão do Governo do Estado do Ceará.
Art. 5º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, em reunião da Curadoria Geral ocorrida no dia 30 de junho de 2007, às 11:30, decidiu ingressar também com os pedidos de isenções junto ao Cursos de Pós Graduação da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Art. 6º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica o( os, as) interessado(os, as) que tiverem interesse em entrar neste processo que providencie os documentos a serem indicados em edital a ser publicado pela Presidência do diretório.
Art. 7º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, através da Presidência complementará este edital caso seja detectado nomes que se encontram em editais anteriores e não constam neste edital assinando pela Presidência do diretório.
Art. 8º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, através da Presidência credenciará uma SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF para representar os alunos dos Núcleos, após processo eleitoral direto.
Art. 9º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, DEVE-SE urgentemente ser providenciado á eleição de dois universitários dentro do processo, para participar da reunião com o Procurador Regional da República no Estado do Ceará, onde será entregue este edital e os documentos do processo a que se comenta neste edital, para instruir o Processo na PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA em Recife, com fins de requerer a EXECUÇÃO DA SENTENÇA.
Art.10. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.
Art. 11. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..
Art. 12. O presente Edital 125/2007, convoca os universitários para a homologação do pedido de execução de sentença, que será encaminhado conforme o já deliberado tema(DESPACHO n.o. 48.294/2007 - Senhor Presidente do DCEUVARMF. Entregue hoje. EH. Recebi os processos administrativos encaminhados pela Presidência do diretório com fins de identificá-los à origem de suas coordenações; número de matrículas; cursos, e ainda para providenciar cópias fotostáticas com exemplares que serão enviados para a Procuradoria Regional da República em Recife no Estado de Pernambuco; Procuradoria Regional da República em Fortaleza no Estado do Ceará; Gabinete do Ministro Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que se encontra no Supremo Tribunal Federal em Brasília, por conta de uma representação do Procurador Geral da República, em Brasília, com fins de considerar ilegal disposição do estatuto da UVA que autoriza a cobrança de taxas aos alunos).
Nome: Rejane Soares Silva
Matricula: 172006115086981
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: GLEICILENE LOPES DA SILVA
Matricula: 1720061157128
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Vanessa Teixeira Gomes
Matricula: 172006115086471
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Maria Elisabeth Ferreira do Nascimento
Matricula: 172006115086494
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Kleiton Lima Silva
Matricula: 172006115086489
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: José Juliano Maia de Sousa
Matricula: 172006115086485
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Rafaela Vieira Soares
Matricula: 172006115086468
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Kilson Timbó de Aquino
Matricula: 172006115086488
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Lucilani da Silva Gonzaga
Matricula: 172004115086964
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Antonia Lindalva Bie
Matricula:172005215086174
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Aurinete Santos de Oliveira
Matricula: 17200611508848
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Norma Liduina Sousa Portela
Matricula: 1720071151788
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: FRANCISCA EDNEUMA DA SILVA
PROTOCOLO n.o. 4094345/2007.
Matricula:
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: LUCIANA ALBUQUERQUE DE SOUSA
PROTOCOLO n.o. 48075.2007
Matricula:
Núcleo: Dom Lustosa
Art. 13. O presente Edital será publicado na Internet no site: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 19. de julho de 2007, ás 10:49.
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especialização
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2009.
Ofício n.o. 145961/2009 - 5a.PRCIIDCEUVARMF.
Do: Presidente do DCEUVARMF.
Ao: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECITECE - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará. Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz - CEP: 60811-520 - Fortaleza - Ceará - Telefone: (85) 3101.6400 | Fax: (85) 3101.3675.
DD. Professor Renê Barreira Teixeira.
Assunto: Encaminha Procedimento Administrativo. CÓPIAS EM ANEXO – VOLUME XI – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF. Fls 2756/3570.
O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA(entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse encaminhada aos autos através do TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 047/2008 - http://wwwatadepossedce.blogspot.com/ - e às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e nos TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 15/2009) in fine, vem a presença de Vossa Excelência, encaminhar os nomes dos discentes universitários da UVA, vinculados ao NÚCLEO DOM LUSTOSA:
Nome: Rejane Soares Silva
Matricula: 172006115086981
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: GLEICILENE LOPES DA SILVA
Matricula: 1720061157128
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Vanessa Teixeira Gomes
Matricula: 172006115086471
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Maria Elisabeth Ferreira do Nascimento
Matricula: 172006115086494
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Kleiton Lima Silva
Matricula: 172006115086489
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Rafaela Vieira Soares
Matricula: 172006115086468
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Kilson Timbó de Aquino
Matricula: 172006115086488
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Lucilani da Silva Gonzaga
Matricula: 172004115086964
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Norma Liduina Sousa Portela
Matricula: 1720071151788
Núcleo: Dom Lustosa
(...), todos partes do acordo a que se refere o TERMO PRDC/MPF n.o. 15/2009. Referência: Ofícios n.o.: 136441/2009-5aPR CII DCEUVARMF e 137004-5aPR CII DCEUVARMF. PROCESSOS SECITECE: 08 552 731/9; 08 552 732/7 e 08 552 733/5.
Nos autos do Volume XI(ANEXO – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF.), fls 2756/3570, encontramos(de todos)os termos dos expedientes:
1.Certidão narrativa(fls 3266; 3267; 2861 e 3294;
2.Ofício DCEUVARMF n.o. 116314/2008 – fls 2850/2859; 3256/3265;
3.PROCESSO JUDICIAL n.o. 2008.0019.1727.3/0 – 3 – 3.a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA;
4.Históricos Escolares dos alunos.
OS DOCUMENTOS apresentados se insere dentro da prática dos nossos acordos ventilados oralmente na última audiência com Vossa Excelência.
Os alunos citados se encontram como parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0019.1727.3/0 – 3 – MANDADO DE SEGURANÇA – 3.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Objetivando entre outras:
1)sejam os autos remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para oferecimento de parecer, após o que seja julgado procedente o presente writ of mandamus CONCEDENDO-SE AOS IMPETRANTES A SEGURANÇA DEFINITIVA, reconhecendo seus direitos subjetivos de estudarem e serem rematriculados em todos os semestres de seu respectivos cursos universitários, e concluído o CURRÍCULO ACADÊMICO de seus respectivos cursos universitários, lhe sejam outorgados os graus correspondentes com a respectiva outorga do diploma equivalente. sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, com base ainda na decisão da Súmula Vinculante 12.
2)Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a Inconstitucionalidade da cobrança de mensalidades por parte da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por contraria princípios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
3)Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a NÃO APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N.O. 9870/1999, considerando que aquela norma legal só se aplica ÁS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, autorizadas nos termos dos princípios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
Senhor Secretário, os alunos citados, concluíram as disciplinas e suas notas não foram lançadas. Seus históricos se encontram em anexos.
Assim, uma vez lançada as notas os alunos citados poderão concluir suas jornadas acadêmicas e solicitarem em breve a suas respectivas colações de grau.
SEMPRE renovando que o nosso objeto e determinação: “é assegurar os benefícios “prolatados” nos autos do processo: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2”.
APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE)
AUTUADO EM 26/12/2003
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522
Justiça Federal - CE
VARA: 10ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo
que resultou da decisão:
“(...)A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobrança das taxas pela UVA, não se pode deixar de garantir o acesso à educação àqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, pois também é exigência constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas instituições de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como carência para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, é preciso fixar um critério objetivo, de sorte que a outorga não fique na dependência do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que não dê ensanchas a abusos. Assim, é de se reconhecer o direito à gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hipótese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos.8. Pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda. ACÓRDÃO. Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)
Reiteramos o nosso respeito pelos parceiros da UVA, porém não poderemos abrir “mãos” dos nossos ideários institucionais. Aproveito a oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
ANEXO
Segunda-feira, 27 de Agosto de 2007
Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007.
DCE UVA RMF
Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.
Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PROTOCOLO n.o 48272.06.78.2007. Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelos associados vinculados ao DOM LUSTOSA DA AVENIDA JOÃO PESSOA, nos cursos universitários da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ) e inicia a preparação do processo para requerer no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, a execução de SENTENÇA(isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências)NOS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com base nos artigo 15(com a redação dada pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990) artigo. 16(artigo com a redação dada pela Lei nº 9.494, de 19-9-1997. Art. 103 do CDC. Art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10-9-1997) da LEI N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Ementa: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, seguindo as mesmas diretrizes do Edital 109/2007.
O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à PÚBLICO...
FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e:
CONSIDERANDO o DESPACHO n.o. 43.919/2007;
CONSIDERANDO os DESPACHOS n.o. 48.294/2007 e 48297/2007 e 48304/2007;
CONSIDERANDO os termos da Constituição do Estado do Ceará: Título VIII - DAS RESPONSABILIDADES CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÔMICAS - Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 214. O Estado conjuga-se às responsabilidades sociais da Nação soberana para superar as disparidades cumulativas internas, incrementando a modernização nos aspectos cultural, social, econômico e político, com a elevação do nível de participação do povo, em correlações dialéticas de competição e cooperação, articulando a sociedade aos seus quadros institucionais, cultivando recursos materiais e valores culturais para o digno e justo viver do homem. Parágrafo único. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se ... a inviolabilidade do direito à igualdade(...). Capítulo II - DA EDUCAÇÃO - *Art. 215. A educação, baseada nos princípios democráticos, na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito aos direitos humanos, é um dos agentes do desenvolvimento, visando à plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas(Regulamentado pela Lei nº 13.367, de 18 de novembro de 1994 - D.O. de 6.12.1994. I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; III - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI - garantia de padrão de qualidade; XII - liberdade de organização dos alunos, professores, funcionários e pais de alunos, sendo facultada a utilização das instalações do estabelecimento de ensino para atividade das associações. Art. 217. O Poder Público organizará o sistema estadual de ensino, com normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais, municipais e para as particulares sob sua jurisdição, e com assistência técnica e financeira aos Municípios, para o desenvolvimento dos seus próprios sistemas(...)
E, PRINCIPALMENTE:
“Art. 222. As instituições educacionais de nível superior, criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, adotarão a natureza jurídica de fundação(Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú)de direito público...”
CONSIDERANDO Considerando os termo do Processo SPU/CEE Nº: 05475555-7 (GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL INTERESSADA: Universidade Estadual Vale do Acaraú. EMENTA: Reconhece os cursos de Graduação Tecnológica indicados no voto deste Parecer, até dezembro de 2008, e dá outras providências. RELATORES: Meirecele Calíope Leitinho e Francisco de Assis Mendes Goes. PARECER Nº: 0603/2006 APROVADO EM: 14.12.2006) QUE traz para nós lideranças subsídios de fatos que leva a entender as irregularidades na UVA, NOS TERMOS DAS CONSIDERAÇÕES CITADAS NO EDITAL 109/2007;
Considerando á FUNDAMENTAÇÃO LEGAL dos expedientes do DCEUVARMF, encontramos no Processo SPU/CEE Nº: 05475555-7 (GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL INTERESSADA: Universidade Estadual Vale do Acaraú. EMENTA: Reconhece os cursos de Graduação Tecnológica indicados no voto deste Parecer, até dezembro de 2008, e dá outras providências. RELATORES: Meirecele Calíope Leitinho e Francisco de Assis Mendes Goes. PARECER Nº: 0603/2006 APROVADO EM: 14.12.2006) que leva a entender o sistema de educação;
Considerando os votos dos Conselheiros do CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (CONCLUSÃO DA CÂMARA - Processo aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará. Sala das Sessões da Câmara da Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2006. MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO - Relatora e Presidente da Câmara da Educação Superior e Profissional - FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES – Relator GUARACIARA BARROS LEAL - Presidente do CEC - Rua Napoleão Laureano, 500 -Fátima -60411 -170 -Fortaleza -Ceará PABX (0XX) 85 3101. 2011 / FAX (0XX) 85 3101. 2004 - SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: informatica@cec.ce.gov.br). em relação á UVA, NOS TERMOS QUE SEGUE:
“Considerando as análises realizadas e considerando também que os cursos de Graduação Tecnológica são cursos emergentes, em fase de implantação na Universidade Estadual Vale do Acaraú, sou de parecer favorável ao reconhecimento, até dezembro de 2008, dos cursos de Gestão Financeira, Gestão Empresarial, Gestão de Recursos Humanos, Marketing Estratégico, Secretariado Executivo Bilíngüe, Sistemas de Informação, Desenvolvimento de WEB e Comércio Eletrônico, todos desenvolvidos em Fortaleza, sob a coordenação da UVA/Evolutivo, e ao curso de Produção de Ovinos e Caprinos desenvolvido em Tejuçuoca, determinando que a UVA cumpra as recomendações contidas nos relatórios dos avaliadores e as determinações da Resolução CEC nº 393 de dezembro de 2004, para cursos descentralizados e as exigências que seguem: a) adquirir acervo bibliográfico específico aos cursos; b) definir forma de contratação de professores de acordo com as leis trabalhistas; c) contratar os coordenadores dos cursos, definindo carga horária mínima de trabalho; d) promover a capacitação dos coordenadores e dos professores sobre a organização do ensino por competências; e) ampliar os espaços físicos das salas de aula e das salas de professores, dando melhores condições para o trabalho docente; f) assumir a coordenação didático-administrativa dos cursos, coordenando o sistema acadêmico, realizando o vestibular e efetivando a contratação de professores e coordenadores; g) organizar plano de oferta dos cursos de Graduação Tecnológica, que seja integrado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); h) enviar relatório anual ao Conselho de Educação do Ceará, possibilitando o acompanhamento dos cursos. A abertura de novas turmas descentralizadas deverá ser precedida de pedido de autorização ao Conselho de Educação do Ceará, conforme as normas vigentes.
CONSIDERANDO que a Presidência do DCEUVARMF, recomenda aos Secretários de Assuntos Estudantis do DCEUVARMF, bater na tecla que se respalda no VOTO SEPARADO do Conselheiro José Carlos Parente de Oliveira , nos termos que segue: “...a Universidade Estadual Vale do Acaraú transferiu, ilegalmente, as responsabilidades do desenvolvimento dos cursos de Graduação Tecnológica de que trata este parecer para instituições não credenciadas para o ensino superior”;
CONSIDERANDO que respaldamos nossos questionamentos nos expediente(...) termos do PA n° 0.15.000.001344/2003-64 Requerente: Ministério Público Federal - Requeridas: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza–FAMETRO e Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, cujas peças se encontram nos autos PA DCEUVARMF 794/2007;
CONSIDERANDO que a obediência à legislação educacional vigente pela Universidade Estadual Vale do Acaraú deveria ser entendida e aplicada como preceito primário à definição de critérios e condições imprescindíveis aos padrões de qualidade das atividades educacionais por ela executadas.
CONSIDERANDO o termo dos expedientes encaminhados a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) na relação do corpo deste edital;
CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados se refere ao Procedimento de busca das isenções, vinculados ao Processo 466/2006-2.a. PR CII DCEUVARMF;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;
Resolve,
Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) neste expediente solicitaram a presidência do DCEUVARMF providencie os procedimentos legais com fins de fazer executar a sentença judicial com fins de assegurar o seu direito a isenção de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.
Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que não SE CONCEBE MAIS ESTE MODELO DE UNIVERSIDADE PÚBLICA que outorgou concessões ilegais a institutos que usam do interesse público para seus benefícios econômico-financeiros pessoais, e que denunciará ao Ministério da Educação e Cultura a qualidade de ensino da universidade, se respaldando em relatório do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Parecer n.o. 0603/2006, aprovado em 14 de janeiro de 2006, que se resume o foco na consideração acima citada.
Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF não implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses, bem como faremos um fundo contábil para fazer frente ao custeio dos procedimentos judiciais e extrajudiciais previamente designados em planilha previamente aprovada em assembléia geral.
Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixando este edital esclarece que os nomes citados neste expediente podem solicitar sua exclusão se assim desejar, e que este processo a ser promovido é independente dos procedimentos administrativos que estão em curso no órgão do Governo do Estado do Ceará.
Art. 5º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, em reunião da Curadoria Geral ocorrida no dia 30 de junho de 2007, às 11:30, decidiu ingressar também com os pedidos de isenções junto ao Cursos de Pós Graduação da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Art. 6º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica o( os, as) interessado(os, as) que tiverem interesse em entrar neste processo que providencie os documentos a serem indicados em edital a ser publicado pela Presidência do diretório.
Art. 7º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, através da Presidência complementará este edital caso seja detectado nomes que se encontram em editais anteriores e não constam neste edital assinando pela Presidência do diretório.
Art. 8º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, através da Presidência credenciará uma SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF para representar os alunos dos Núcleos, após processo eleitoral direto.
Art. 9º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, DEVE-SE urgentemente ser providenciado á eleição de dois universitários dentro do processo, para participar da reunião com o Procurador Regional da República no Estado do Ceará, onde será entregue este edital e os documentos do processo a que se comenta neste edital, para instruir o Processo na PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA em Recife, com fins de requerer a EXECUÇÃO DA SENTENÇA.
Art.10. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.
Art. 11. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..
Art. 12. O presente Edital 125/2007, convoca os universitários para a homologação do pedido de execução de sentença, que será encaminhado conforme o já deliberado tema(DESPACHO n.o. 48.294/2007 - Senhor Presidente do DCEUVARMF. Entregue hoje. EH. Recebi os processos administrativos encaminhados pela Presidência do diretório com fins de identificá-los à origem de suas coordenações; número de matrículas; cursos, e ainda para providenciar cópias fotostáticas com exemplares que serão enviados para a Procuradoria Regional da República em Recife no Estado de Pernambuco; Procuradoria Regional da República em Fortaleza no Estado do Ceará; Gabinete do Ministro Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que se encontra no Supremo Tribunal Federal em Brasília, por conta de uma representação do Procurador Geral da República, em Brasília, com fins de considerar ilegal disposição do estatuto da UVA que autoriza a cobrança de taxas aos alunos).
Nome: Rejane Soares Silva
Matricula: 172006115086981
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: GLEICILENE LOPES DA SILVA
Matricula: 1720061157128
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Vanessa Teixeira Gomes
Matricula: 172006115086471
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Maria Elisabeth Ferreira do Nascimento
Matricula: 172006115086494
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Kleiton Lima Silva
Matricula: 172006115086489
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: José Juliano Maia de Sousa
Matricula: 172006115086485
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Rafaela Vieira Soares
Matricula: 172006115086468
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Kilson Timbó de Aquino
Matricula: 172006115086488
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Lucilani da Silva Gonzaga
Matricula: 172004115086964
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Antonia Lindalva Bie
Matricula:172005215086174
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Aurinete Santos de Oliveira
Matricula: 17200611508848
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: Norma Liduina Sousa Portela
Matricula: 1720071151788
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: FRANCISCA EDNEUMA DA SILVA
PROTOCOLO n.o. 4094345/2007.
Matricula:
Núcleo: Dom Lustosa
Nome: LUCIANA ALBUQUERQUE DE SOUSA
PROTOCOLO n.o. 48075.2007
Matricula:
Núcleo: Dom Lustosa
Art. 13. O presente Edital será publicado na Internet no site: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 19. de julho de 2007, ás 10:49.
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especialização
REJANE SOARES SILVA - Ofício n.o. 145920/2009 - 5a.PRCIIDCEUVARMF
DCE UVA RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2009.
Ofício n.o. 145920/2009 - 5a.PRCIIDCEUVARMF.
Do: Presidente do DCEUVARMF.
Ao: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECITECE - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará. Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz - CEP: 60811-520 - Fortaleza - Ceará - Telefone: (85) 3101.6400 | Fax: (85) 3101.3675.
DD. Professor Renê Barreira Teixeira.
Assunto: Encaminha Procedimento Administrativo. PARTE INTEGRANTE DAS 3570/CÓPIAS EM ANEXO – VOLUME XI – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF.
O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA(entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse encaminhada aos autos através do TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 047/2008 - http://wwwatadepossedce.blogspot.com/ - e às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e nos TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 15/2009) in fine, vem a presença de Vossa Excelência, encaminhar o nome da discente universitária da UVA, REJANE SOARES SILVA, parte integrante do acordo a que se refere o TERMO PRDC/MPF n.o. 15/2009. Referência: Ofícios n.o.: 136441/2009-5aPR CII DCEUVARMF e 137004-5aPR CII DCEUVARMF. PROCESSOS SECITECE: 08 552 731/9; 08 552 732/7 e 08 552 733/5.
Nos autos do Volume XI(ANEXO – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF.), fls 2767; 2817/2824; 3256/3267, encontramos(de todos)os termos dos expedientes:
1.Certidão narrativa(fls 3266; 3267; 2861 e 3294;
2.Ofício DCEUVARMF n.o. 116314/2008 – fls 2850/2859; 3256/3265;
3.PROCESSO JUDICIAL n.o. 2008.0019.1727.3/0 – 3 – 3.a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA;
4.Histórico Escolar da aluna;
OS DOCUMENTOS apresentados se insere dentro da prática dos nossos acordos ventilados oralmente na última audiência com Vossa Excelência.
A senhora REJANE SOARES SILVA se encontra parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0019.1727.3/0 – 3 – MANDADO DE SEGURANÇA – 3.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Objetivando entre outras:
1)sejam os autos remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para oferecimento de parecer, após o que seja julgado procedente o presente writ of mandamus CONCEDENDO-SE AOS IMPETRANTES A SEGURANÇA DEFINITIVA, reconhecendo seus direitos subjetivos de estudarem e serem rematriculados em todos os semestres de seu respectivos cursos universitários, e concluído o CURRÍCULO ACADÊMICO de seus respectivos cursos universitários, lhe sejam outorgados os graus correspondentes com a respectiva outorga do diploma equivalente. sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, com base ainda na decisão da Súmula Vinculante 12.
2)Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a Inconstitucionalidade da cobrança de mensalidades por parte da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por contraria princípios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
3)Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a NÃO APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N.O. 9870/1999, considerando que aquela norma legal só se aplica ÁS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, autorizadas nos termos dos princípios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
Senhor Secretário, a Senhora: REJANE SOARES SILVA, concluiu as disciplinas e suas notas não foram lançadas. Seu histórico se encontra em anexo.
Assim, uma vez lançada as notas a aluna poderá concluir sua jornada acadêmica e solicitar em breve a sua colação de grau.
SEMPRE renovando que o nosso objeto e determinação: “é assegurar os benefícios “prolatados” nos autos do processo: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2”.
APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE)
AUTUADO EM 26/12/2003
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522
Justiça Federal - CE
VARA: 10ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo
que resultou da decisão:
“(...)A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobrança das taxas pela UVA, não se pode deixar de garantir o acesso à educação àqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, pois também é exigência constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas instituições de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como carência para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, é preciso fixar um critério objetivo, de sorte que a outorga não fique na dependência do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que não dê ensanchas a abusos. Assim, é de se reconhecer o direito à gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hipótese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos.8. Pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda. ACÓRDÃO. Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)
Reiteramos o nosso respeito pelos parceiros da UVA, porém não poderemos abrir “mãos” dos nossos ideários institucionais. Aproveito a oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2009.
Ofício n.o. 145920/2009 - 5a.PRCIIDCEUVARMF.
Do: Presidente do DCEUVARMF.
Ao: EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECITECE - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará. Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz - CEP: 60811-520 - Fortaleza - Ceará - Telefone: (85) 3101.6400 | Fax: (85) 3101.3675.
DD. Professor Renê Barreira Teixeira.
Assunto: Encaminha Procedimento Administrativo. PARTE INTEGRANTE DAS 3570/CÓPIAS EM ANEXO – VOLUME XI – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF.
O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA(entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse encaminhada aos autos através do TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 047/2008 - http://wwwatadepossedce.blogspot.com/ - e às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e nos TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 15/2009) in fine, vem a presença de Vossa Excelência, encaminhar o nome da discente universitária da UVA, REJANE SOARES SILVA, parte integrante do acordo a que se refere o TERMO PRDC/MPF n.o. 15/2009. Referência: Ofícios n.o.: 136441/2009-5aPR CII DCEUVARMF e 137004-5aPR CII DCEUVARMF. PROCESSOS SECITECE: 08 552 731/9; 08 552 732/7 e 08 552 733/5.
Nos autos do Volume XI(ANEXO – INFORMAÇÕES PREPARATÓRIAS PARA O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - -PJC/STF.), fls 2767; 2817/2824; 3256/3267, encontramos(de todos)os termos dos expedientes:
1.Certidão narrativa(fls 3266; 3267; 2861 e 3294;
2.Ofício DCEUVARMF n.o. 116314/2008 – fls 2850/2859; 3256/3265;
3.PROCESSO JUDICIAL n.o. 2008.0019.1727.3/0 – 3 – 3.a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA;
4.Histórico Escolar da aluna;
OS DOCUMENTOS apresentados se insere dentro da prática dos nossos acordos ventilados oralmente na última audiência com Vossa Excelência.
A senhora REJANE SOARES SILVA se encontra parte, nos autos do Processo Judicial n.o. 2008.0019.1727.3/0 – 3 – MANDADO DE SEGURANÇA – 3.a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Objetivando entre outras:
1)sejam os autos remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para oferecimento de parecer, após o que seja julgado procedente o presente writ of mandamus CONCEDENDO-SE AOS IMPETRANTES A SEGURANÇA DEFINITIVA, reconhecendo seus direitos subjetivos de estudarem e serem rematriculados em todos os semestres de seu respectivos cursos universitários, e concluído o CURRÍCULO ACADÊMICO de seus respectivos cursos universitários, lhe sejam outorgados os graus correspondentes com a respectiva outorga do diploma equivalente. sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, com base ainda na decisão da Súmula Vinculante 12.
2)Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a Inconstitucionalidade da cobrança de mensalidades por parte da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por contraria princípios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
3)Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a NÃO APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N.O. 9870/1999, considerando que aquela norma legal só se aplica ÁS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, autorizadas nos termos dos princípios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
Senhor Secretário, a Senhora: REJANE SOARES SILVA, concluiu as disciplinas e suas notas não foram lançadas. Seu histórico se encontra em anexo.
Assim, uma vez lançada as notas a aluna poderá concluir sua jornada acadêmica e solicitar em breve a sua colação de grau.
SEMPRE renovando que o nosso objeto e determinação: “é assegurar os benefícios “prolatados” nos autos do processo: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2”.
APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE)
AUTUADO EM 26/12/2003
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522
Justiça Federal - CE
VARA: 10ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo
que resultou da decisão:
“(...)A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobrança das taxas pela UVA, não se pode deixar de garantir o acesso à educação àqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, pois também é exigência constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas instituições de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como carência para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, é preciso fixar um critério objetivo, de sorte que a outorga não fique na dependência do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que não dê ensanchas a abusos. Assim, é de se reconhecer o direito à gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hipótese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos.8. Pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda. ACÓRDÃO. Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)
Reiteramos o nosso respeito pelos parceiros da UVA, porém não poderemos abrir “mãos” dos nossos ideários institucionais. Aproveito a oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 5.a. PR CII DCEUVARMF-2009(TD 15/2009 - PRDC/MPF).
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
FELIZ ANO NOVO - 2009 - GESTÃO QUINTA CII PR DCEUVARMF - RESISTÊNCIA
TERMOS DA ATA DE POSSE DA DIRETORIA - PROCESSO 1203/2007-PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2008
skip to main | skip to sidebar ATA DE POSSE DA DIRETORIA DO DCEUVARMF 2008
Terça-feira, 1 de Janeiro de 2008
ATA DE PROCESSO PROCESSO 1203/2007
Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. .
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
TERMOS DA ATA DE POSSE DA DIRETORIA DO
DCEUVARMF - PARA O ANO DE 2008
PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2008
CERTIFICO junto ao Ministério Público Federal, no Estado do Ceará, e a Procuradoria Regional da República em Recife, em face do Processo Judicial - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO - http://www.trf5.gov.br/cp/cp.do - n.o. 2002.81.00.013652-2 APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26/12/2003 ORGÃO: Segunda Turma PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522 Justiça Federal - CE VARA: 10ª Vara Federal do Ceará ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo FASE ATUAL :05/08/2005 11:30 Remessa Interna COMPLEMENTO : ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Subsecretaria de Recursos Ext. Esp. e Ord. APTE :UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ Advogado/Procurador :CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) - CE000718 APDO :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA (http://www.trf5.gov.br/cp/cp.do)QUE NO DIA 1 DE JANEIRO DE 2008, o DCEUVARMF deu posse a sua nova diretoria para o exercício 2008, nos termos da ata que segue...
Para constar nesta data ratifico nos termos que segue.
PROCESSO n.o. 1.203/2007 – 31.12.2007
Aos primeiros dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito, às oito horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na rua Guilherme Rocha 253, Centro da Cidade de Fortaleza, reuniram-se os membros da DIRETORIA EXECUTIVA DO DCEUVARMF, que no final assinam, para realizarem a primeira reunião ordinária da QUARTA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUTCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DCEUVARMF, assume a presidência da sessão o universitário da UVA, curso Licenciatura Plena em Biologia, filiado ao DCEUVARMF, Sr. CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR, Curador Geral; convocada para secretariar a sessão, a Senhora ANA PATRÍCIA DA SILVA, Curadora do DCEUVARMF e universitária da UVA filiada ao DCEUVARMF. Aberta a sessão, passa-se a palavra ao Senhor: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, Presidente da 3.a. CII PR DCEUVARMF –(...) que relatou sua trajetoria desdeda fundação da associação,em março de 2004, e seus três anos de mandatos a frente da entidade que teve como carro chefe a discussão da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA,nos termos da sentença judicial: “cujo inteiro teor da sentença se encontra nos autos do processo n.o. 1082/2007”. Concluído os debates o colegiado passou a deliberar e autorizar os encaminhamentos. DELIBERAÇÕES: 1.o. DELIBERAÇÃO OFICIAL: Toma posse na diretoria executiva do DCEUVARMF, os seguintes membros: Diretoria que tomam posse nesta data, 1.o. De janeiro de 2008 à 31 de dezembro de 2008. PRESIDENTE. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA. História. NÚCLEO JÚLIA JORGE9PÓS GRADUAÇÃO) VICE PRESIDENTE. JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA. Biologia. NÚCLEO DOM LUSTOSA. 1.a VICE PRESIDENTE. RAFAELA VIEIRA SOARES. Biologia. NÚCLEO DOM LUSTOSA. 2.a VICE PRESIDENTE. JOCASTA UCHOA DA SILVA. Biologia. NÚCLEO JÚLIA JORGE. SECRETÁRIA GERAL EXECUTIVA. MARIA HELENA RODRIGUES SALES. NÚCLEO ASPEC Letras - Língua Inglesa. 1.a. - SECRETÁRIA ADJUNTA. LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA – NÚCLEO INTEGRAL - Pedagogia – Formação de Professores. 2.a. - SECRETÁRIA ADJUNTA. MARIA LEIDIANE IVO ROSÁRIO – NÚCLEO IMACULADA Pedagogia – Formação de Professores. SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO JIM WILSON. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO. História. SECRETÁRI0 DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO EVOLUTIVO REGINA JUSTA. SILVIO ARRUDA LEITÃO. História. SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO ARACATI – CEARÁ - TODA A REGIÃO MUNICIPAL. KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS. Letras - Língua Portuguesa. SECRETÁRIO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO EDUCAÇÃO FÍSICA – CAUCAIA – FATENE. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO. Educação Física. SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DOS GRADUADOS E PÓS GRADUADOS - DCEUVARMF – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Professora Maria da Conceição Cordeiro. Pedagoga e Especializanda em Educação Especial. SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESPECIAS – FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva. Pedagoga e Especialista em Educação Especial. SECRETÁRIO DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS DO DCEUVARMF. Francisco Carlos Araújo. Pedagogia – Formação de Professores. As funções destes organismos citados estão reguladas no ESTATUTO DO DCEUVARMF,
publicado na Internet, no endereço: http://wwwdceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ -CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo. 170. Nos termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF. CAPÍTULO I INTRODUÇÃO, do REGIMENTO GERAL, fica homologada toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA).Artigo. 265. O presente estatuto entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, domingo, 22 de outubro de 2006. às 11:55:09. 2.o. DELIBERAÇÃO OFICIAL: Tomam posse nesta data os titulares aqui citados, e por conta de processos tramitando nos órgãos a seguir citados, deve a Presidência do DCEUVARMF/2008, dar ciência ás Presidências da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DOS ESTADOS: CEARÁ, RECIFE-PERNAMBUCO, GOIÁS, PARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA E TOCATINS; do SENADO FEDERAL, CÃMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO, GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECITECE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO CEARÁ E EM RECIFE-PERNAMBUCO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAIS DOS ESTADOS DE GOIÁS, PARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA E TOCATINS;Presid~encia do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.O Presidente comunica que este ano deverá haver eleições diretas para o cargo de curador geral, nos termos das normas previstas na ata que segue anexo em publicação: ATA DA SESSÃO - PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CURADORIA GERAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Venâncio Rabelo da Silva. Secretário da Sessão: César Augusto Venâncio da Silva. Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, às 09:15 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA CURADORIA GERAL do DCEUVARMF, localizada nesta URBE, na Rua Dr. Fernando Augusto, 877-Casa II, reuniram-se os universitários abaixo qualificados para realizarem à 1.a. REUNIÃO ORDINÁRIA DA CURADORIA GERAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Assume a presidência da sessão o Sr. César Venâncio Rabelo da Silva; convocado para secretariar à sessão, o Senhor César Augusto Venâncio da Silva. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados VERBALMENTE. O Presidente da sessão Sr. César Venâncio Rabelo da Silva, inicia passando a palavra ao Secretário da sessão, o Senhor César Augusto Venâncio da Silva, e este começa apresentando o Processo n.o. 467/2006 - Fls 1/171 - ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUMENTALIZADO. DECISÕES: APROVA-SE OS TERMOS DO ESTATUTO DEVIDAMENTE DISCUTIDO ÀS FOLHAS 58/108 - NOS TERMOS APROVADOS PELA ATA DA 431a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF( Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, com termo de posse, discente do Curso de Licenciatura Plena de Língua Inglesa da Universidade UVA - Núcleo INTEGRAL. Aos VINTE E SEIS dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, às 09:15 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA PRESIDÊNCIA do DCEUVARMF, localizada nesta URBE...). DECIDE-SE que ... Fica constituído o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, como uma associação civil, não corporativa, pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, nos termos dos artigos 53 à 61 da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - Código Civil Brasileiro; O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá os direitos e deveres dos associados; O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá as fontes de recursos para sua manutenção; A pessoa jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, não têm administração coletiva, às decisões se tomarão pela Curadoria Geral na pessoa de seu Presidente Curador Geral, ou e, pela Delegação de Poderes que será conferido ao Presidente da DIRETORIA EXECUTIVA da entidade DCEUVARMF nos termos do regimento geral, nos seus artigos 633 ao 721, da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006, e da Resolução n.o. 26/2005, além e da escritura pública e da escritura particular de constituição do DCEUVARMF. Se a Presidência da DIRETORIA EXECUTIVA da entidade DCEUVARMF nos termos do regim ento geral, nos seus artigos 633 ao 721, da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006, e da Resolução n.o. 26/2005, além e da escritura pública e da escritura particular de constituição do DCEUVARMF, que recebe delegação de poderes para a administração da pessoa jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, vier a faltar, o Presidente Curador Geral, assume todas às funções delegadas ao Presidente, pelo regimento geral. Fica instituída à Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, como órgão supremo da administração política, e não executiva dos objetivos da entidade e responsável pela fiscalização de toda à legalidade das ações da organização. O órgão supremo da administração executiva dos objetivos da entidade e responsável pela fiscalização de toda à legalidade das ações da organização, é à Presidência da DIRETORIA EXECUTIVA da entidade DCEUVARMF nos termos do regimento geral, nos seus artigos 633 ao 721, da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006, e da Resolução n.o. 26/2005, além e da escritura pública e da escritura particular de constituição do DCEUVARMF, que recebe delegação de poderes para a administração da pessoa jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, é um órgão que será constituído por um Curador Geral e sete conselheiros, nomeados pelo Curador Geral, entre os fundadores do diretório, devidamente identificados na Escritura Pública de Constituição do DCEUVARM, lavrada no Cartório João machado - Livro B - 142 folhas 101, de 02 de junho de 2005(Artigos 127, I e VII, Parágrafo Único, artigo 129 e artigo 130 da Lei Federal nº 6.015, de 13 de dezembro de 1973 - Lei do Registro Público; Artigos 104 ao 114 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro). A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, nomeará sete conselheiros suplentes para substituir os conselheiros titulares na sua ausência ou nos impedimentos legais e formais. A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, não estar obrigada a nomear somente os identificados na Escritura Pública de Constituição do DCEUVARM, lavrada no Cartório João Machado - Livro B - 142 folhas 101, de 02 de junho de 2005, quando estes demonstrarem interesse de não participar, ou não forem localizados. É dever da Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF proteger à PERSONALIDADE e a CAPACIDADE da entidade nos termos deste estatuto, do regimento geral, seu regimento e em face das Lei Federal nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - Código de Processo Civil Brasileiro e da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro. Em caso de abuso da personalidade jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, caracterizado pelo desvio de finalidade o Presidente Curador Geral deverá decretar através de processo administrativo interno a INTERVENÇÃO no DCEUVARMF e nomear interventores em número que atenda à solução do problema denunciado. O associado pode solicitar ao Presidente Curador Geral que decida, a vista requerimento quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações dos administradores ou sócios do DCEUVARMF, sejam suspensas por contrair a lei e os regimentos do diretório. É dever da Curadoria Geral do DCE-UVA-RMF, assegurar que toda pessoa seja capaz de direitos e deveres no âmbito do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Havendo a hipótese do artigo 39 do estatuto, é competência do Presidente Curador Geral intervir na gestão administrativa da entidade independente de processo judicial. O Regimento da Curadoria Geral do DCEUVARMF definirá seus objetivos e sua estrutura institucional. A sigla DCEUVARMF representa à expressão Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, e é independente do DCE UEVA que se encontra sediado na cidade de Sobral, município onde se encontra instalado os Conselhos Administrativos superiores da Universidade Estadual Vale do Acaraú. O DCEUVARMF se estabelece na sua representatividade e legitimidade com base na Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providência). Fica instituído o Regimento Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que complementa a escritura pública de constituição do DCE-UVA-RMF, devidamente lavrada no 7.o. Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, Escritura Pública: Livro B-142 Folhas 101, de 02 do mês de junho do ano de 2005. O Regimento Geral é constituído pelo texto da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006. EMENTA: Fixa às normas que dispõe sobre o Regimento Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, e estabelece que todos os sócios estão juridicamente obrigados a cumprí-lo e adotá-lo como regras para à representação dos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú, e que estejam juridicamente vinculados ao DCEUVARMF e dá outras providências. Nos termos da CLÁUSULA 98a. da Escritura Pública: Livro B-142 Folhas 101, de 02 do mês de junho do ano de 2005, competirá ao estatuto e regimento geral do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, complementar o presente termo, em relação à sua organização institucional. O estatuto a que se refere à CLÁUSULA 98a. da Escritura Pública: Livro B-142 Folhas 101, de 02 do mês de junho do ano de 2005, deixará de existir, 600 dias a partir da vigência do Regimento Geral. Fica mantido no cargo de Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF, até a posse da primeira Diretoria Executiva do DCE-UVA-RMF, em janeiro de 2010, o Universitário César Augusto Venâncio da Silva, CPF 165541243.49. Fica instituído o cargo de Curador-Secretário-Geral do DCEUVARMF, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 51 à 60 do estatuto. Fica nomeado para exercer o mandato de Curador Geral do DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o Conselheiro Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA, para o período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2012. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - ANA PATRÍCIA DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.786 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú Curso de Licenciatura Plena em INGLÊS. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.986 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - JOSINA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.848 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - ZILMARA ALVES DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.855 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - EDUCAÇÃO ESPECIAL. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheiro Curador - ROBERTO PINTO MOURA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.769 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. Fica nomeado para exercer o mandato de Curador-Secretário-Geral do DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA, para o período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2012. DECISÃO: NESTA DATA DAR-SE COMO EMPOSSADA A DIRETORIA DA CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, tendo um prazo de 365 dias para promulgar o seu Regimento Geral. LEVANTADA A SESSÃO ÀS 11:10, DESTA DATA. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão: Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA, determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes: Curador-Secretário-Geral Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA, Fortaleza, 12 de julho de 2006. Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA. César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 Curso de Licenciatura Plena em História. Curador-Secretário-Geral Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. Conselheira Curadora - ANA PATRÍCIA DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.786 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Conselheira Curadora - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú Curso de Licenciatura Plena em INGLÊS. Conselheira Curadora - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.986 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.Conselheira Curadora - JOSINA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.848 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Conselheira Curadora - ZILMARA ALVES DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.855 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Conselheira Curadora - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - EDUCAÇÃO ESPECIAL. Conselheiro Curador - ROBERTO PINTO MOURA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.769 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. NESTA DATA DAR-SE COMO EMPOSSADA A DIRETORIA EXECUTIVA DO DCEUVARMF, tendo um prazo de 365 dias para implantar ações. LEVANTADA A SESSÃO ÀS 11:10, DESTA DATA. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão:_____________________________________________________________
Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA, determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes: Curador-Secretário-Geral Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA, Fortaleza, 12 de julho de 2006.
Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047
Curso de Licenciatura Plena em História.
Curador-Secretário-Geral Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA
Conselheira Curadora - ANA PATRÍCIA DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.786 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
Conselheira Curadora - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú Curso de Licenciatura Plena em INGLÊS
Conselheira Curadora - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.986 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.
Conselheira Curadora - JOSINA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.848 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
Conselheira Curadora - ZILMARA ALVES DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.855 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
Conselheira Curadora - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Conselheiro Curador - ROBERTO PINTO MOURA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.769 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.
Diretoria Executiva do DCEUVARMF.
PRESIDENTE. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA. História. NÚCLEO JÚLIA JORGE. PÓS GRADUAÇÃO).
VICE PRESIDENTE. JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA. Biologia. NÚCLEO DOM LUSTOSA.
1.a VICE PRESIDENTE. RAFAELA VIEIRA SOARES. Biologia. NÚCLEO DOM LUSTOSA.
2.a VICE PRESIDENTE. JOCASTA UCHOA DA SILVA. Biologia. NÚCLEO JÚLIA
JORGE.
SECRETÁRIA GERAL EXECUTIVA. MARIA HELENA RODRIGUES SALES. NÚCLEO ASPEC Letras - Língua Inglesa.
1.a. - SECRETÁRIA ADJUNTA. LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA – NÚCLEO INTEGRAL - Pedagogia – Formação de Professores.
2.a. - SECRETÁRIA ADJUNTA. MARIA LEIDIANE IVO ROSÁRIO – NÚCLEO IMACULADA Pedagogia – Formação de Professores.
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO JIM WILSON. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO. História.
SECRETÁRI0 DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO EVOLUTIVO REGINA JUSTA. SILVIO ARRUDA LEITÃO. História.
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO ARACATI – CEARÁ - TODA A REGIÃO MUNICIPAL. KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS. Letras - Língua Portuguesa.
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO EDUCAÇÃO FÍSICA – CAUCAIA – FATENE. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO. Educação Física.
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DOS GRADUADOS E PÓS GRADUADOS - DCEUVARMF – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Professora Maria da Conceição Cordeiro. Pedagoga e Especializanda em Educação Especial.
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESPECIAS – FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva. Pedagoga e Especialista em Educação Especial. SECRETÁRIO DE IMPRENSA E
RELAÇÕES PÚBLICAS DO DCEUVARMF. Francisco Carlos Araújo. Pedagogia – Formação de Professores. As funções destes organismos citados estão reguladas no ESTATUTO DO DCEUVARMF.
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ATA DE PROCESSO PROCESSO 1203/2007
acabei de assistir
Terça-feira, 1 de Janeiro de 2008
ATA DE PROCESSO PROCESSO 1203/2007
Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. .
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
TERMOS DA ATA DE POSSE DA DIRETORIA DO
DCEUVARMF - PARA O ANO DE 2008
PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2008
CERTIFICO junto ao Ministério Público Federal, no Estado do Ceará, e a Procuradoria Regional da República em Recife, em face do Processo Judicial - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO - http://www.trf5.gov.br/cp/cp.do - n.o. 2002.81.00.013652-2 APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE) AUTUADO EM 26/12/2003 ORGÃO: Segunda Turma PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522 Justiça Federal - CE VARA: 10ª Vara Federal do Ceará ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo FASE ATUAL :05/08/2005 11:30 Remessa Interna COMPLEMENTO : ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Subsecretaria de Recursos Ext. Esp. e Ord. APTE :UVA - FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ Advogado/Procurador :CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES(e outros) - CE000718 APDO :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA (http://www.trf5.gov.br/cp/cp.do)QUE NO DIA 1 DE JANEIRO DE 2008, o DCEUVARMF deu posse a sua nova diretoria para o exercício 2008, nos termos da ata que segue...
Para constar nesta data ratifico nos termos que segue.
PROCESSO n.o. 1.203/2007 – 31.12.2007
Aos primeiros dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito, às oito horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na rua Guilherme Rocha 253, Centro da Cidade de Fortaleza, reuniram-se os membros da DIRETORIA EXECUTIVA DO DCEUVARMF, que no final assinam, para realizarem a primeira reunião ordinária da QUARTA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUTCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DCEUVARMF, assume a presidência da sessão o universitário da UVA, curso Licenciatura Plena em Biologia, filiado ao DCEUVARMF, Sr. CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR, Curador Geral; convocada para secretariar a sessão, a Senhora ANA PATRÍCIA DA SILVA, Curadora do DCEUVARMF e universitária da UVA filiada ao DCEUVARMF. Aberta a sessão, passa-se a palavra ao Senhor: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, Presidente da 3.a. CII PR DCEUVARMF –(...) que relatou sua trajetoria desdeda fundação da associação,em março de 2004, e seus três anos de mandatos a frente da entidade que teve como carro chefe a discussão da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA,nos termos da sentença judicial: “cujo inteiro teor da sentença se encontra nos autos do processo n.o. 1082/2007”. Concluído os debates o colegiado passou a deliberar e autorizar os encaminhamentos. DELIBERAÇÕES: 1.o. DELIBERAÇÃO OFICIAL: Toma posse na diretoria executiva do DCEUVARMF, os seguintes membros: Diretoria que tomam posse nesta data, 1.o. De janeiro de 2008 à 31 de dezembro de 2008. PRESIDENTE. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA. História. NÚCLEO JÚLIA JORGE9PÓS GRADUAÇÃO) VICE PRESIDENTE. JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA. Biologia. NÚCLEO DOM LUSTOSA. 1.a VICE PRESIDENTE. RAFAELA VIEIRA SOARES. Biologia. NÚCLEO DOM LUSTOSA. 2.a VICE PRESIDENTE. JOCASTA UCHOA DA SILVA. Biologia. NÚCLEO JÚLIA JORGE. SECRETÁRIA GERAL EXECUTIVA. MARIA HELENA RODRIGUES SALES. NÚCLEO ASPEC Letras - Língua Inglesa. 1.a. - SECRETÁRIA ADJUNTA. LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA – NÚCLEO INTEGRAL - Pedagogia – Formação de Professores. 2.a. - SECRETÁRIA ADJUNTA. MARIA LEIDIANE IVO ROSÁRIO – NÚCLEO IMACULADA Pedagogia – Formação de Professores. SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO JIM WILSON. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO. História. SECRETÁRI0 DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO EVOLUTIVO REGINA JUSTA. SILVIO ARRUDA LEITÃO. História. SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO ARACATI – CEARÁ - TODA A REGIÃO MUNICIPAL. KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS. Letras - Língua Portuguesa. SECRETÁRIO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO EDUCAÇÃO FÍSICA – CAUCAIA – FATENE. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO. Educação Física. SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DOS GRADUADOS E PÓS GRADUADOS - DCEUVARMF – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Professora Maria da Conceição Cordeiro. Pedagoga e Especializanda em Educação Especial. SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESPECIAS – FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva. Pedagoga e Especialista em Educação Especial. SECRETÁRIO DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS DO DCEUVARMF. Francisco Carlos Araújo. Pedagogia – Formação de Professores. As funções destes organismos citados estão reguladas no ESTATUTO DO DCEUVARMF,
publicado na Internet, no endereço: http://wwwdceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ -CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo. 170. Nos termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF. CAPÍTULO I INTRODUÇÃO, do REGIMENTO GERAL, fica homologada toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA).Artigo. 265. O presente estatuto entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, domingo, 22 de outubro de 2006. às 11:55:09. 2.o. DELIBERAÇÃO OFICIAL: Tomam posse nesta data os titulares aqui citados, e por conta de processos tramitando nos órgãos a seguir citados, deve a Presidência do DCEUVARMF/2008, dar ciência ás Presidências da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DOS ESTADOS: CEARÁ, RECIFE-PERNAMBUCO, GOIÁS, PARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA E TOCATINS; do SENADO FEDERAL, CÃMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO, GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECITECE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO CEARÁ E EM RECIFE-PERNAMBUCO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAIS DOS ESTADOS DE GOIÁS, PARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA E TOCATINS;Presid~encia do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.O Presidente comunica que este ano deverá haver eleições diretas para o cargo de curador geral, nos termos das normas previstas na ata que segue anexo em publicação: ATA DA SESSÃO - PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CURADORIA GERAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Venâncio Rabelo da Silva. Secretário da Sessão: César Augusto Venâncio da Silva. Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, às 09:15 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA CURADORIA GERAL do DCEUVARMF, localizada nesta URBE, na Rua Dr. Fernando Augusto, 877-Casa II, reuniram-se os universitários abaixo qualificados para realizarem à 1.a. REUNIÃO ORDINÁRIA DA CURADORIA GERAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Assume a presidência da sessão o Sr. César Venâncio Rabelo da Silva; convocado para secretariar à sessão, o Senhor César Augusto Venâncio da Silva. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados VERBALMENTE. O Presidente da sessão Sr. César Venâncio Rabelo da Silva, inicia passando a palavra ao Secretário da sessão, o Senhor César Augusto Venâncio da Silva, e este começa apresentando o Processo n.o. 467/2006 - Fls 1/171 - ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUMENTALIZADO. DECISÕES: APROVA-SE OS TERMOS DO ESTATUTO DEVIDAMENTE DISCUTIDO ÀS FOLHAS 58/108 - NOS TERMOS APROVADOS PELA ATA DA 431a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF( Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, com termo de posse, discente do Curso de Licenciatura Plena de Língua Inglesa da Universidade UVA - Núcleo INTEGRAL. Aos VINTE E SEIS dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, às 09:15 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA PRESIDÊNCIA do DCEUVARMF, localizada nesta URBE...). DECIDE-SE que ... Fica constituído o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, como uma associação civil, não corporativa, pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, nos termos dos artigos 53 à 61 da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - Código Civil Brasileiro; O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá os direitos e deveres dos associados; O regimento geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, definirá as fontes de recursos para sua manutenção; A pessoa jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, não têm administração coletiva, às decisões se tomarão pela Curadoria Geral na pessoa de seu Presidente Curador Geral, ou e, pela Delegação de Poderes que será conferido ao Presidente da DIRETORIA EXECUTIVA da entidade DCEUVARMF nos termos do regimento geral, nos seus artigos 633 ao 721, da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006, e da Resolução n.o. 26/2005, além e da escritura pública e da escritura particular de constituição do DCEUVARMF. Se a Presidência da DIRETORIA EXECUTIVA da entidade DCEUVARMF nos termos do regim ento geral, nos seus artigos 633 ao 721, da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006, e da Resolução n.o. 26/2005, além e da escritura pública e da escritura particular de constituição do DCEUVARMF, que recebe delegação de poderes para a administração da pessoa jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, vier a faltar, o Presidente Curador Geral, assume todas às funções delegadas ao Presidente, pelo regimento geral. Fica instituída à Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, como órgão supremo da administração política, e não executiva dos objetivos da entidade e responsável pela fiscalização de toda à legalidade das ações da organização. O órgão supremo da administração executiva dos objetivos da entidade e responsável pela fiscalização de toda à legalidade das ações da organização, é à Presidência da DIRETORIA EXECUTIVA da entidade DCEUVARMF nos termos do regimento geral, nos seus artigos 633 ao 721, da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006, e da Resolução n.o. 26/2005, além e da escritura pública e da escritura particular de constituição do DCEUVARMF, que recebe delegação de poderes para a administração da pessoa jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, é um órgão que será constituído por um Curador Geral e sete conselheiros, nomeados pelo Curador Geral, entre os fundadores do diretório, devidamente identificados na Escritura Pública de Constituição do DCEUVARM, lavrada no Cartório João machado - Livro B - 142 folhas 101, de 02 de junho de 2005(Artigos 127, I e VII, Parágrafo Único, artigo 129 e artigo 130 da Lei Federal nº 6.015, de 13 de dezembro de 1973 - Lei do Registro Público; Artigos 104 ao 114 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro). A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, nomeará sete conselheiros suplentes para substituir os conselheiros titulares na sua ausência ou nos impedimentos legais e formais. A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, não estar obrigada a nomear somente os identificados na Escritura Pública de Constituição do DCEUVARM, lavrada no Cartório João Machado - Livro B - 142 folhas 101, de 02 de junho de 2005, quando estes demonstrarem interesse de não participar, ou não forem localizados. É dever da Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF proteger à PERSONALIDADE e a CAPACIDADE da entidade nos termos deste estatuto, do regimento geral, seu regimento e em face das Lei Federal nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - Código de Processo Civil Brasileiro e da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro. Em caso de abuso da personalidade jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, caracterizado pelo desvio de finalidade o Presidente Curador Geral deverá decretar através de processo administrativo interno a INTERVENÇÃO no DCEUVARMF e nomear interventores em número que atenda à solução do problema denunciado. O associado pode solicitar ao Presidente Curador Geral que decida, a vista requerimento quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações dos administradores ou sócios do DCEUVARMF, sejam suspensas por contrair a lei e os regimentos do diretório. É dever da Curadoria Geral do DCE-UVA-RMF, assegurar que toda pessoa seja capaz de direitos e deveres no âmbito do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Havendo a hipótese do artigo 39 do estatuto, é competência do Presidente Curador Geral intervir na gestão administrativa da entidade independente de processo judicial. O Regimento da Curadoria Geral do DCEUVARMF definirá seus objetivos e sua estrutura institucional. A sigla DCEUVARMF representa à expressão Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, e é independente do DCE UEVA que se encontra sediado na cidade de Sobral, município onde se encontra instalado os Conselhos Administrativos superiores da Universidade Estadual Vale do Acaraú. O DCEUVARMF se estabelece na sua representatividade e legitimidade com base na Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providência). Fica instituído o Regimento Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que complementa a escritura pública de constituição do DCE-UVA-RMF, devidamente lavrada no 7.o. Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, Escritura Pública: Livro B-142 Folhas 101, de 02 do mês de junho do ano de 2005. O Regimento Geral é constituído pelo texto da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006. EMENTA: Fixa às normas que dispõe sobre o Regimento Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, e estabelece que todos os sócios estão juridicamente obrigados a cumprí-lo e adotá-lo como regras para à representação dos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú, e que estejam juridicamente vinculados ao DCEUVARMF e dá outras providências. Nos termos da CLÁUSULA 98a. da Escritura Pública: Livro B-142 Folhas 101, de 02 do mês de junho do ano de 2005, competirá ao estatuto e regimento geral do DCEUVARMF - Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, complementar o presente termo, em relação à sua organização institucional. O estatuto a que se refere à CLÁUSULA 98a. da Escritura Pública: Livro B-142 Folhas 101, de 02 do mês de junho do ano de 2005, deixará de existir, 600 dias a partir da vigência do Regimento Geral. Fica mantido no cargo de Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF, até a posse da primeira Diretoria Executiva do DCE-UVA-RMF, em janeiro de 2010, o Universitário César Augusto Venâncio da Silva, CPF 165541243.49. Fica instituído o cargo de Curador-Secretário-Geral do DCEUVARMF, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 51 à 60 do estatuto. Fica nomeado para exercer o mandato de Curador Geral do DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o Conselheiro Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA, para o período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2012. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - ANA PATRÍCIA DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.786 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú Curso de Licenciatura Plena em INGLÊS. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.986 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - JOSINA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.848 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - ZILMARA ALVES DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.855 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheira Curadora - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - EDUCAÇÃO ESPECIAL. Fica nomeado(a) para exercer no período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2008, o mandato de Conselheiro(a) Curador(a) da CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o(a) Conselheiro Curador - ROBERTO PINTO MOURA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.769 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. Fica nomeado para exercer o mandato de Curador-Secretário-Geral do DCEUVARMF, nos termos dos artigos 52 e 54 do estatuto, o Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA, para o período de 1.o. de agosto de 2006 à 31 de julho de 2012. DECISÃO: NESTA DATA DAR-SE COMO EMPOSSADA A DIRETORIA DA CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF, tendo um prazo de 365 dias para promulgar o seu Regimento Geral. LEVANTADA A SESSÃO ÀS 11:10, DESTA DATA. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão: Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA, determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes: Curador-Secretário-Geral Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA, Fortaleza, 12 de julho de 2006. Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA. César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 Curso de Licenciatura Plena em História. Curador-Secretário-Geral Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. Conselheira Curadora - ANA PATRÍCIA DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.786 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Conselheira Curadora - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú Curso de Licenciatura Plena em INGLÊS. Conselheira Curadora - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.986 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.Conselheira Curadora - JOSINA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.848 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Conselheira Curadora - ZILMARA ALVES DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.855 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES. Conselheira Curadora - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - EDUCAÇÃO ESPECIAL. Conselheiro Curador - ROBERTO PINTO MOURA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.769 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. NESTA DATA DAR-SE COMO EMPOSSADA A DIRETORIA EXECUTIVA DO DCEUVARMF, tendo um prazo de 365 dias para implantar ações. LEVANTADA A SESSÃO ÀS 11:10, DESTA DATA. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão:_____________________________________________________________
Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA, determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes: Curador-Secretário-Geral Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA, Fortaleza, 12 de julho de 2006.
Curador Geral - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047
Curso de Licenciatura Plena em História.
Curador-Secretário-Geral Conselheiro Curador - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA
Conselheira Curadora - ANA PATRÍCIA DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.786 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
Conselheira Curadora - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú Curso de Licenciatura Plena em INGLÊS
Conselheira Curadora - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.986 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.
Conselheira Curadora - JOSINA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.848 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
Conselheira Curadora - ZILMARA ALVES DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.855 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
Conselheira Curadora - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú - EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Conselheiro Curador - ROBERTO PINTO MOURA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.769 - Aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.
Diretoria Executiva do DCEUVARMF.
PRESIDENTE. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA. História. NÚCLEO JÚLIA JORGE. PÓS GRADUAÇÃO).
VICE PRESIDENTE. JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA. Biologia. NÚCLEO DOM LUSTOSA.
1.a VICE PRESIDENTE. RAFAELA VIEIRA SOARES. Biologia. NÚCLEO DOM LUSTOSA.
2.a VICE PRESIDENTE. JOCASTA UCHOA DA SILVA. Biologia. NÚCLEO JÚLIA
JORGE.
SECRETÁRIA GERAL EXECUTIVA. MARIA HELENA RODRIGUES SALES. NÚCLEO ASPEC Letras - Língua Inglesa.
1.a. - SECRETÁRIA ADJUNTA. LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA – NÚCLEO INTEGRAL - Pedagogia – Formação de Professores.
2.a. - SECRETÁRIA ADJUNTA. MARIA LEIDIANE IVO ROSÁRIO – NÚCLEO IMACULADA Pedagogia – Formação de Professores.
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO JIM WILSON. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO. História.
SECRETÁRI0 DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO EVOLUTIVO REGINA JUSTA. SILVIO ARRUDA LEITÃO. História.
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO ARACATI – CEARÁ - TODA A REGIÃO MUNICIPAL. KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS. Letras - Língua Portuguesa.
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF – NÚCLEO EDUCAÇÃO FÍSICA – CAUCAIA – FATENE. EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO. Educação Física.
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DOS GRADUADOS E PÓS GRADUADOS - DCEUVARMF – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Professora Maria da Conceição Cordeiro. Pedagoga e Especializanda em Educação Especial.
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS ESPECIAS – FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva. Pedagoga e Especialista em Educação Especial. SECRETÁRIO DE IMPRENSA E
RELAÇÕES PÚBLICAS DO DCEUVARMF. Francisco Carlos Araújo. Pedagogia – Formação de Professores. As funções destes organismos citados estão reguladas no ESTATUTO DO DCEUVARMF.
Postado por ARBITRAGEM 2008 às 17:20 0 comentários
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